Soluções de TI (hub) Infraestrutura Consultoria Segurança Cases Parceiros Pesquisa & HPC Falar com especialista em TI Conheça nossas atas
← Voltar às últimas notícias

Artigo

Um município pode pegar carona em Ata de Registro de Preços formalizada por outro?

Um município pode pegar carona em Ata de Registro de Preços formalizada por outro?

Com a Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/21), a figura do Carona (Órgão não-participante) em Atas de Registro de Preços (ARPs) encontra-se expressamente autorizada, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

Art. 86. Omissis.

(...)

§2º. Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei;

III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

(...)

§3º. A faculdade conferida pelo §2º deste artigo estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital.

Nos colocamos à disposição para colaboração no estudo técnico para suas aquisições, entre em contato com nossa equipe Aqui

← Voltar às últimas notícias