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Supercomputação para pesquisa pública

HPC e Inteligência Artificial para pesquisa pública

Ambientes de alta performance para simulação, modelagem e análise científica. A Lei 8.010/1990 e alternativas via ARP permitem projetos com segurança jurídica — da importação à implementação.

Capacidades HPC

Clusters GPU, redes de baixa latência e orquestração para cargas acadêmicas e governamentais — com especificações alinhadas a NVIDIA A100, InfiniBand HDR e schedulers como Slurm.

  • Até 6× mais poder de processamento — referência Jaci (INPE), modelos climáticos em alta resolução.
  • IA e simulação — saúde, genômica, clima e agronomia com suporte técnico ponta a ponta.
  • Do ETP à operação — ETP, TR e implementação com parceiros de fabricantes líderes.

Arquitetura cluster (visão lógica)

Fluxo lógico numerado para tornar a leitura mais rápida: capacidade computacional, backbone de rede, armazenamento paralelo e orquestração das filas científicas.

01
Compute Nós GPU e CPU para simulação, IA e modelagem.
02
Network Interconexão de baixa latência entre nós e storage.
03
Storage Camada paralela para throughput elevado e retenção.
04
Scheduler Gestão de filas, cotas e priorização de workloads.

Casos de uso científicos

Aplicações com maior densidade visual e leitura rápida para universidades, institutos e centros de pesquisa.

Medicina & Imagens Reconstrução, segmentação e processamento de exames com grande volume de dados.
Clima & Meio Ambiente Modelos atmosféricos, previsão e análise geoespacial com maior resolução temporal.
Agricultura de Precisão Fenotipagem, simulações de solo e análises massivas para pesquisa aplicada no campo.
IA & Ciência de Dados Treinamento, inferência e pipelines analíticos para workloads científicos e institucionais.

Tecnologias e fabricantes

NVIDIA AMD Dell Lenovo Supermicro KAYTUS

Base legal e alternativas

Lei 8.010/1990

Isenção na importação de bens para pesquisa. Cota global (ex.: cenário 2025 esgotado) exige planejamento de alternativas.

Lei 13.243/2016

Marco Legal da CT&I — simplificação de importação e desembaraço para insumos de pesquisa.

Lei 14.133/2021

Quando ata vigente cobre o objeto, há previsibilidade para aquisição de TI e HPC no setor público.

Sinapad (Portaria MCTI 9.445/2025) — reserva mínima de capacidade para uso externo. O supercomputador Jaci (INPE) exemplifica impacto em previsão climática em alta resolução. A LFC estrutura do ETP à implementação, por licitação ou ARP vigente.

Perguntas frequentes

A Lei 8.010 vale só para importação?

Sim. Trata da isenção de impostos federais na importação de bens para pesquisa. Aquisições no mercado nacional seguem a Lei 14.133/2021 (licitação ou ata vigente).

Minha universidade pode contratar HPC por ata vigente?

Sim, quando a ata incluir o objeto necessário. O processo segue a Lei 14.133/2021.

O que é o Sinapad e como acessar?

Sistema nacional de centros de supercomputação. Acesso por editais (ex.: LNCC) ou infraestrutura própria.

A cota da Lei 8.010 reabre automaticamente?

Depende de decisão orçamentária e nova portaria. Planejar ARP ou licitação evita travar projetos.

Nossa pesquisa é pequena. HPC não é excesso?

Soluções modulares escalam com o projeto. HPC amplia o que desktops não cobrem — ML, big data e simulação.

Próximo passo: conversa com arquiteto HPC ou dimensionamento preliminar.

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